Requerimento nº 34 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2026

Número

34

Data de Apresentação

16/03/2026

Número do Protocolo

50

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Assinaturas Eletrônicas

  • Franklin Schmalz da Rosa (Assinado em: 16 de Março de 2026 às 12:15 - ICP-Brasil - Certificado PF A3)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Vereador que esta subscreve de acordo com as normas regimentais, requer à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Sr. NILSON FRANCISCO DA SILVA, Secretaria Municipal de Educação, solicitando informações relativas à implementação da hora-atividade para os professores da educação especial da rede municipal de ensino.

    Considerando as disposições previstas na Lei Complementar nº 118/2007, especialmente no inciso I.6 do Art. 5º e no inciso I do Art. 25, que tratam da organização da jornada de trabalho e dos direitos dos profissionais do magistério;

    Considerando, ainda, o disposto no §4º do Art. 2º da Lei Federal nº 11.738/2008, que estabelece que, na composição da jornada de trabalho do professor da educação básica, no máximo dois terços da carga horária sejam destinados às atividades de interação com os educandos, garantindo-se o tempo restante para atividades extraclasse (hora-atividade), tais como planejamento, avaliação e formação;

    Considerando a importância da hora-atividade para a qualidade do trabalho pedagógico, especialmente no âmbito da educação especial, que demanda planejamento pedagógico individualizado e acompanhamento contínuo dos estudantes;

    Requer-se:

    a) Informações sobre qual é a previsão da Secretaria Municipal de Educação para a implantação efetiva da hora-atividade aos professores que atuam na educação especial da rede municipal de ensino de Dourados, em conformidade com as legislações citadas.

    b) Caso a implementação ainda não tenha sido realizada integralmente, informar:

    Quais são os motivos administrativos, financeiros, organizacionais ou legais que têm impedido ou atrasado o cumprimento da legislação; Qual o cronograma previsto pela SEMED para a efetivação desse direito aos profissionais da educação especial.

    c) Informar se a Secretaria possui estudos, pareceres técnicos ou planejamento administrativo voltados à adequação da jornada de trabalho desses profissionais à legislação vigente, encaminhando, se possível, cópia desses documentos.

    Solicita-se que as informações sejam encaminhadas a esta Casa de Leis no prazo regimental, contribuindo para o acompanhamento das políticas educacionais e para a garantia dos direitos dos profissionais da educação no município.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 50/2026, Data Protocolo: 16/03/2026 - Horário: 12:32:01
    Data Votação: 16 de Março de 2026